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Foto do escritorValderi da Silva

Direito à liberdde de expressão e à vida: Absolutos?

O tema da liberdade como um direito absoluto emerge não como necessidade de evolução do pensamento humano, mas atualmente -  e especialmente no Brasil - como uma defesa de prerrogativas do ser humano diante de um entendimento opressor e controlador. O que se discute parece muito claro, e deveria ser cada vez mais claro aos indivíduos: a liberdade de expressão e a vida, são direitos absolutos? 


Primeiramente se deve entender o que é um direito absoluto: O conceito de "direito absoluto" refere-se a um direito que não pode ser restringido, limitado ou condicionado por nenhuma circunstância, autoridade ou outra norma. Ele se caracteriza por ser universal, inalienável e independente de qualquer consideração externa. De modo que estas são as características de um direito absoluto: inalienabilidade; universalidade; independência de condições; irrestrição. A universalidade e a irrestrição são características que podem muito bem se chocar em uma reflexão filosófica sobre o tema do direito absoluto, especialmente em tratando-se de temas como liberdade de expressão e direito de nascer, ou a vida. Por este motivo é preciso considerar que, nem tudo o que se pensa vai “matematicamente” resultar numa casuística perfeita, considerando como exemplo casos pontuais e concretos em que a liberdade de expressão, por exemplo, deve ser exercida sem restrição, coação ou condições limitadoras, mas ao mesmo tempo, com responsabilidade quanto a liberdade do outro indivíduo. Mas este problema que para muitos é a causa de questionar o direito absoluto à liberdade de expressão é uma armadilha, para não dizer uma falácia argumentativa. A responsabilidade e o direito do outro não existem para impedir ou limitar o direito do primeiro sob a certa incoerência conceitual e mesmo de aplicabilidade. Não podemos censurar, por exemplo, sob o argumento de defender a liberdade de um terceiro, pois a argumentação se esvazia ao tornar o que nos torna livre, veículo de opressão.


Entendo com clareza que pode existir perfeitamente a conceituação de direito absoluto para liberdade de expressão e para a vida, ou seja, é perfeitamente razoável que se defenda a liberdade de falar qualquer coisa, em qualquer momento e lugar, e o mesmo para o ato de viver. Aquilo que é identificado como vida humana já possui o direito absoluto e inalienável de nascer e ter a chance de crescer. Vou repetir novamente o que lembrei antes, não associam imediatamente estes dois direitos absolutos com suas consequências, o que igualmente se vê para a liberdade diante da liberdade do outro, ou seja, a chamada responsabilidade é algo que precisa ser tratado a parte, para que não se vicie a argumentação, assim como a conveniência e as regras sociais em lugares distintos quando tratamos da liberdade de se falar qualquer coisa em qualquer lugar.


O direito à vida, referindo-se ao “direito de nascer”, nos remete primeiramente ao fato do feto humano que gera-se no ventre de uma mulher que, após terminado o período gestacional, precisa nascer com todos os cuidados necessários. Mas também se refere ao fato do indivíduo continuar vivo até sua morte natural ou por acidente trágico e indesejado. Aqui duas atitudes se colocam contra o direito absoluto à vida: o aborto e o assassinato, sendo ainda o tema da pena de morte colocada associada ao assassinato como uma espécie de “assassinato permitido legalmente”. Apesar da eutanásia estar intimamente associada ao tema, preciso deixar de lado para que não alongue em demasia este texto. Deste modo, parece claro que este direito de nascer e continuar vivo é permeado pelas características de universalidade (nenhum indivíduo tem o direito de não deixar nascer um igual a ele), de irrestrição (nenhuma condição limitadora deve ser edificada deliberadamente) e de inalienabilidade (é um direito que não pode ser negociado).


Mesmo a humanidade tendo evoluído muito em seu entendimento acerca da vida humana, da geração e dignidade do ser humano, ainda se observa - e acredito que sempre acontecerá isso - que grupos fundamentados em certo relativismo moral e de interesses transitórios, fazem manobras hermenêuticas e buscam o apoio necessário em sistemas jurídicos falhos e carentes de unidade interna, para tentar modificar a realidade que a humanidade conseguiu alcançar ao longo dos séculos. 


O direito à liberdade de expressão é um caso ainda mais frágil e constantemente atacado nas sociedades, e os ataques a liberdade já revelaram as mais terríveis atrocidades que a humanidade presenciou, eventos que levaram ao extermínio de muitos homens e mulheres que nem perceberam quando se lhes estavam limitando a liberdade de expressar o descontentamento, os atos corruptos e falhos das várias instâncias no governo local. Sem o entendimento de que a liberdade de expressão é um direito absoluto, não se conseguirá saber se temos ou não o direito de falar o que se pensa, de denunciar o errado e o corrupto. Assim é que empurra-se uma sociedade para o abismo da repressão e ditadura governamental. As características de irrestrição, universalidade e independência de condições só existem em um exercício de liberdade de expressão garantida como direito absoluto, pois do contrário tem-se uma liberdade limitada, que para os quais será necessário limitadores, que dependerão de agentes para definir os limites. Esta é a estrutura de uma sociedade reprimida, cerceada e controlada como rebanho de ovelhas. 


Muitos citam Stuart Mill sobre a liberdade de expressão, e apesar de mesmo ele encontrar certa dificuldade em excluir qualquer limitador à liberdade, esta citação vem muito a calhar:


"Se toda a humanidade menos um fosse de uma opinião, e apenas uma pessoa fosse da opinião contrária, a humanidade não estaria mais justificada em silenciar essa única pessoa do que essa pessoa, se tivesse o poder, estaria justificada em silenciar a humanidade." (On Liberty, Capítulo II)

O que Mill diz aqui é, se toda a humanidade mundial fosse de opinião A e somente um ser humano fosse de opinião B, a totalidade da humanidade não poderia calar este que tem opinião B. Do mesmo modo, o de B não poderia calar todo o resto da humanidade que pensa A, pois nada justificaria um nem outro.


Aqui defendi o direito à vida e a liberdade de expressão em si mesmos, desconsiderando suas consequências. Para o tema da liberdade de expressão o tema das consequências e da responsabilidade é maior ainda, não em uma comparação qualitativa, mas quantitativa. Mas apesar disso, não nego a necessidade de se tratar destes temas adjacentes, pois são inevitáveis uma vez exercendo o direito à vida e a liberdade de expressão.


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