sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

"A CNBB não tem autoridade nenhuma sobre os bispos"

Não pretendo instigar revolta ou campanha contra a CNBB, mas minha atitude sempre será esta enquanto a atual instituição não resolver ser católica e fiel ao Evangelho, ao Papa e respeitosa com os verdadeiros prelados desta terra.

***

"A CNBB não tem autoridade nenhuma sobre os bispos", firmou o Bispo de Guarulhos, D. Luiz Gonzaga Bergonzini.

André F. Falleiro Garcia
Ele está coberto de razão. Já dissemos isto quando tratamos da natureza jurídica eclesiástica e limites de competência da CNBB, no artigo "A CNBB não é a Igreja Católica".
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) tem causado tristeza e consternação a incontáveis brasileiros, não só pelo seu comprometimento com a Reforma Agrária de caráter socialista e confiscatório em curso, por estar infiltrada de princípios e critérios marxistas que tumultuam a vida da Igreja em nosso país, como também por transmitir de si mesma ao público brasileiro uma imagem equivocada e supervalorizada.
O Decreto nº 7.107, de 11 de fevereiro de 2010, promulgou o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil. O artigo 3º desse Acordo conferiu personalidade jurídica eclesiástica à CNBB ao reconhecer seu status jurídico de "instituição eclesiástica". De fato, a título exemplificativo é apresentado no referido artigo 3º do Acordo um elenco de 15 instituições eclesiásticas, sendo citada em primeiro lugar a "Conferência Episcopal", seguida de Províncias Eclesiásticas, Arquidioceses, Dioceses, e o mais.
Pareceria, à primeira vista, que o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil dessa forma reconheceu como primeiro órgão dirigente da estrutura eclesiástica brasileira a Conferência Episcopal. E assim caberia à CNBB dirigir as Províncias Eclesiásticas, Arquidioceses, Dioceses, Paróquias, Institutos de Vida Consagrada, Sociedades de Vida Apostólica etc. Todavia tal interpretação do Estatuto incorreria em manifesto equívoco.
Com efeito, é esclarecedor o § 1º. do supracitado artigo: "A Igreja Católica pode livremente criar, modificar ou extinguir todas as Instituições Eclesiásticas mencionadas no caput deste artigo."
Há, portanto, uma autoridade superior à instituição eclesiástica denominada Conferência Episcopal, a saber: a própria Igreja Católica. Cabe, assim, às autoridades da Igreja Católica, portanto aos Bispos, Arcebispos e Cardeais brasileiros (e não à instituição eclesiástica denominada CNBB) a direção da vida religiosa católica em nosso país. E tal direção se faz em sintonia com a Santa Sé. Pois o Acordo reconhece que "a Santa Sé é a suprema autoridade da Igreja Católica, regida pelo Direito Canônico".
Para esclarecer em definitivo: cada Bispo, Arcebispo ou Cardeal, que compõe a Sagrada Hierarquia da Igreja Católica, no Brasil, mantém relação de vinculação hierárquica direta com o Sumo Pontífice sem interposição de nenhuma instituição eclesiástica intermediária brasileira. Ademais, os mesmos dignitários dirigem a vida religiosa dos fiéis, cada um nos limites de sua competência, também sem interposição hierárquica ou funcional da CNBB. Interposição, no caso em tela, significa usurpação ou abuso de direito.
Tem todo o cabimento a consternação do escritor católico gaúcho, Percival Puggina, diante desse abuso praticado pela CNBB, que, na vida católica nacional, transmite ao público brasileiro a impressão de ser ela mesma a Igreja Católica. Em histórico artigo intitulado Erros da Campanha da Fraternidade, denunciou o lúcido escritor: "Entristece-me o fato de a CNBB jamais esclarecer que ela não é a Igreja Católica. A CNBB é um ente burocrático, um órgão de apoio, de auxílio aos bispos. No entanto, o silêncio sobre sua verdadeira natureza faz com que, entendida como “a” Igreja Católica (algo infinitamente superior ao que a CNBB de fato é), ela se misture e nivele a outras organizações da sociedade (OAB, ABI, CUT, MST, etc. e tal). É uma pena."
Não se diga que tais esclarecimentos a respeito da natureza jurídica e limites de competência da Conferência Episcopal representam ataques a esse órgão eclesial. Pelo contrário. Trata-se de noções orientadoras, necessárias e oportunas para o esclarecimento do público brasileiro. A verdade apresentada é merecedora de gratidão e bom acolhimento. Se não for bem recebida e a este propósito surgirem manifestações de ódio e campanhas de difamação ou detração, serão manifestações sectárias à margem da verdadeira Igreja, Mãe e Mestra da Verdade.
Com efeito, cada Bispo, Arcebispo ou Cardeal que compõe em nosso país a Sagrada Hierarquia da Igreja Católica, mantém relação de vinculação hierárquica direta com o Sumo Pontífice sem interposição de nenhuma instituição eclesiástica intermediária brasileira. Conforme o Decreto nº 7.107, de 11-2-2010, que regula o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, "a Santa Sé é a suprema autoridade da Igreja Católica, regida pelo Direito Canônico". E a CNBB é apenas um ente burocrático, um órgão de apoio, uma instituição eclesiástica sem nenhum poder de mando sobre os bispos.
Mesmo estando a declaração de D. Bergonzini de acordo com a realidade do plano jurídico civil e eclesiástico, soou como se fosse uma afirmação surpreendente e inédita, como uma afronta ao que supostamente seria a chefia da Igreja Católica no Brasil. Até aqui nenhum dos integrantes ousara questionar tão abertamente as orientações do órgão colegial episcopal, que se valeu durante décadas de uma autoridade fictícia, de uma enorme capacidade de pressão sobre a maioria dos bispos, e de uma eficiente transmissão ao público brasileiro de uma imagem equivocada e supervalorizada. Vamos aos fatos.
D. Bergonzini escreveu o artigo "Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus (Mc 12,17)" que foi publicado na Folha Diocesana de Guarulhos do mês de julho/2010 e no site da CNBB. O mesmo foi depois censurado e retirado do site da CNBB. Nele D. Bergonzini afirmou que é dever da Igreja intervir no cenário político-eleitoral convidando os fiéis a não votar em partido ou candidato que desrespeite a vida (aborto) e os valores familiares.[1]
E apontou o Partido dos Trabalhadores (PT) — que apoiou o péssimo 3º Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) e puniu os deputados petistas Luiz Bassuma e Henrique Afonso por serem defensores da vida — como sendo um partido que se posicionou de modo público e notório contra os valores da vida e da família.[2]
Por fim, D. Bergonzini ainda citou expressamente a candidata presidencial Dilma Roussef, do PT, recomendando que os católicos não apoiem sua candidatura nem a dos demais que proponham a liberação ou legalização do aborto.[3]
Dilma Rousseff, ao saber da declaração do bispo, comentou que aquela não era a posição de neutralidade na campanha política que a CNBB recomendara aos bispos. Tanto Dilma quanto o presidente Lula da Silva entendem que o aborto deve ser tratado como uma questão de "saúde pública", modo ladino de esquivar a grave questão religiosa do assassinato dos nascituros: a clara afronta ao 5º mandamento da Lei de Deus — “Não matarás”.
Mesmo depois de ter desafiado a CNBB e a candidatura Dilma, D. Bergonzini não se deixou dobrar pelas inevitáveis pressões e permaneceu irredutível. Em entrevista concedida ao jornal Folha de São Paulo, ao ser questionado sobre o contraste entre a recomendação da CNBB de adotar a neutralidade na campanha, e o seu pronunciamento contrário à candidata Dilma Rousseff, o bispo respondeu: "Em primeiro lugar, que recomendação é essa? A CNBB não tem autoridade nenhuma sobre os bispos. Eu segui a voz da minha consciência. Sou cristão de verdade e defendo o mandamento 'não matarás'. Não tem esse negócio de 'meio termo'."
E sem manifestar temor por algum tipo de retaliação ou reação negativa da parte da CNBB ou de partidários da candidata Dilma, D. Bergonzini insistiu: "Eu não vou arredar o pé, não importa as consequências que eu venha sofrer, mas o que importa é minha consciência e seguir o Evangelho. Eu não tenho medo. O que pode acontecer? Deus saberá. [...] Como cidadão, tenho direito de expressar minha opinião e, como bispo, tenho a obrigação de orientar os fiéis."[4]
É oportuno recordar que no caso recente da menina de Alagoinha (PE), que foi estuprada pelo padrasto e engravidou de gêmeos, o então arcebispo de Recife, Dom José Cardoso Sobrinho, em defesa da cultura da vida anunciou publicamente que o Código Canônico previa a pena de excomunhão automática para todos os envolvidos. A CNBB encarregou-se de demolir o posicionamento dele. Por meio de seu secretário-geral, bispo Dom Dimas Lara Barbosa, desautorizou o anúncio da excomunhão. A CNBB atuou como se fosse a chefia da Igreja Católica no Brasil. Mesmo desacreditado, D. José Sobrinho não recuou. E venceu. Pois cumpriu o seu dever e combateu o bom combate. Também a intrepidez de D. Bergonzini ficou insculpida na história eclesiástica brasileira.
O poder psicológico de pressão exercido pela cúpula da CNBB e suas 17 Regionais sobre o episcopado tem sido acachapante. Mas já se viu que a pedra se transforma em gelatina e surgem fendas na muralha quando a verdade católica é afirmada com ousadia e sem respeito humano.
É alentadora a defesa postada no site da Diocese de Guarulhos, intitulada Vivas a Dom Luiz Gonzaga Bergonzini, assinada pelo advogado João Carlos Biagini, na qualidade de membro do Departamento Jurídico da Mitra Diocesana. A licitude da ação pastoral em defesa da vida promovida por D. Bergonzini e, em consequência, de sua resistência à CNBB, transparecem nas palavras do referido jurista. Inclusive o bispo agiu segundo a lei da esfera civil, como jornalista e responsável pela Folha Diocesana, de acordo com o Código de Ética, e pautou seus escritos pela verdade. Como cidadão brasileiro, fez uso do direito de manifestação de opinião consagrado no art. 5º., inciso IV, da Constituição Federal em vigor.
Ademais, D. Luiz Gonzaga Bergonzini agiu como verdadeiro bispo católico em consonância com as regras do Código Canônico, conforme as palavras do defensor jurídico da Mitra de Guarulhos, que apresentamos a seguir, como conclusão destas considerações:
"Dom Luiz Gonzaga expediu uma orientação, a todos os católicos, para não votarem em partido e candidatos que são a favor do aborto. Dom Luiz, como pregador do evangelho de Cristo, não poderia se omitir, ou relativizar, contrariando a Doutrina Cristã e desobedecendo ao Papa Bento XVI. Não podemos imaginar nem admitir um bispo, um padre ou qualquer religioso católico apoiando partidos e candidatos favoráveis ao aborto. Se assim agissem, eles estariam negando o seu sacerdócio e a sua fé. Então, sob o ponto de vista pastoral, Dom Luiz cumpriu sua obrigação e orientou os fiéis para não votarem em quem ofende a Doutrina Cristã. No âmbito do Direito Canônico, Dom Luiz Gonzaga deu cumprimento ao cânon 386, §1 e §2, assim escritos: “§1. O Bispo diocesano é obrigado a propor e explicar aos fiéis as verdades que se devem crer e aplicar aos costumes...” §2. Defenda com firmeza a integridade e unidade da fé, empregando os meios que parecerem mais adequados...”. Temos, então, que o Direito Canônico autoriza o Bispo Dom Luiz Gonzaga a explicar as verdades e defender a integridade e unidade da fé. Dom Luiz cumpriu sua obrigação canônica."[5]

Extraído de Deu no Jornal.

As partes em negrito são do Blog VALDERI

Confira o que postei durante as eleições de 2010 sobre o PT e sua candidata.

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